TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE ERECHIM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MÉDICO. FRAUDES NO CARTÃO PONTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVADA NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO EVIDENCIADO - LEI 8.429/92, art. 9º, CAPUT. PENAS. DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE NÃO EVIDENCIADAS.
I - Trata-se de ação por atos de improbidade administrativa aforada em 18.03.2021, por parte do Ministério Público em desfavor de Carlos Alberto Gollo, na qualidade de agente público vinculado ao município de Erechim, com base no Inquérito Civil 00763.002.262/2020.
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