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DOC. 636.8751.5766.9164

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -

Ação regressiva de ressarcimento de danos movida pela seguradora - Fornecimento de energia elétrica - Alegação de danos causados aos equipamentos dos segurados - Sentença de improcedência - Ausência de comprovação do nexo causal entre os danos alegados e eventual falha na prestação do serviço pela concessionária - Inexistência de provas técnicas imparciais, uma vez que os equipamentos danificados não foram preservados para perícia judicial, comprometendo a possibilidade de verificação do nexo causal - Laudos técnicos, fotografias e orçamentos que não são suficientes para comprovar a origem dos danos, especialmente quando não há registro de danos semelhantes em outros imóveis atendidos pela mesma rede elétrica - Alegação de inviabilidade de preservação dos bens sinistrados por período prolongado que não constitui fundamento idôneo para afastar a necessidade de prova pericial, uma vez que a obrigação de conservação decorre dos princípios da cooperação e da lealdade processual, imprescindíveis para assegurar o contraditório e a ampla defesa em litígios de natureza técnica - Mero registro de interrupção momentânea do serviço de fornecimento de energia que não caracteriza, por si só, uma variação abrupta de tensão capaz de causar danos a equipamentos, pois desligamentos programados e emergenciais podem ocorrer por diversos fatores, como manutenção preventiva, queda de árvores, interferência de animais na rede ou acionamento automático de dispositivos de proteção, sendo imprescindível a demonstração técnica do nexo causal entre a oscilação e os prejuízos alegados - Responsabilidade objetiva da concessionária que, embora aplicável, exige prova concreta do nexo de causalidade, a qual não foi produzida nos autos - Inaplicabilidade da inversão do ônus da prova em razão da ausência de verossimilhança nas alegações, nos termos do CDC, art. 6º, VIII - Sentença mantida - Recurso desprovido

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