TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE CARVÃO - ÔNUS DA PROVA - NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO - NOTAS DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA EMITIDAS PELO PRÓPRIO APELANTE - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE TAXA SELIC - CODIGO CIVIL, art. 406.
O CPC, art. 373, II, dispõe acerca da distribuição do ônus da prova, disciplinando que incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu o dever de comprovar a existência de qualquer situação modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do demandante. Havendo prova da existência, validade e eficácia do negócio jurídico entabulado entre as partes, para desonerar-se da obrigação, competia ao devedor comprovar o pagamento da dívida, ônus não satisfeito nos termos do CPC, art. 373, II. Em relação à substituição dos juros e correção monetária pela SELIC, a alteração legislativa do art. 406 do CC e o entendimento jurisprudencial recente subsidiam a aplicação da SELIC para correção das dívidas civis, afastando a cumulação de correção monetária e juros de mora.
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