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DOC. 636.3695.2671.5532

TJSP. art. 33, «caput», e art. 34, ambos da Lei 11.343/06. Guardas civis que, após visualizarem o réu sair do «fluxo» da «Cracolândia», na posse de uma sacola, decidem abordá-lo. Os agentes públicos apreendem no interior da sacola 8 porções de cocaína, 3 pedras de crack e 32 porções de maconha, além de R$ 458,60 e uma balança de precisão. Prova hábil à condenação. Relatos dos guardas civis precisos e uníssonos dando conta da responsabilidade do acusado pelo comércio espúrio. Condenação de rigor. Delito da Lei 11.343/2006, art. 34, que deve ser afastado, visto que o material apreendido não tem o condão de configurar o crime autônomo. Penas que comportam reparo. Minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que deve ser aplicada na hipótese. Regime aberto e substituição fixados, em consonância com a súmula vinculante 59, do STF. Alegação de inconstitucionalidade da pena de multa, afastada. Afastadas as preliminares de nulidade, o apelo é parcialmente provido, com observação.

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