TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão recorrida que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, reconheceu a incidência de astreinte e aplicou multa por litigância de má-fé. Recurso da ré. Insurgência que prospera. Decisão judicial que determinou a reativação liminar do plano de saúde. Controvérsia que recai sobre a data de cumprimento da obrigação. Operadora que apresentou tela sistêmica indicando o restabelecimento tempestivo do benefício. Prova que, embora unilateral, não foi infirmada por evidências em sentido contrário (CPC/2015, art. 373). Autora que não demonstrou eventual negativa de atendimento, custeio de tratamento em caráter particular ou prejuízo concreto à saúde. Verossimilhança da alegação da ré de posterior envio de telegrama por mera formalidade. Conjunto probatório favorável à operadora. Astreinte e multa por litigância de má-fé afastadas. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.» (v. 47365)
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