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DOC. 636.1360.4977.2080

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. In casu, conforme pontuado no voto embargado, a responsabilização subsidiária do Poder Público teve respaldo nos elementos de prova e, por conseguinte, na constatação da culpa in vigilando . Os parâmetros utilizados estão em perfeita sintonia com a ratio decidendi fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. Embargos de Declaração conhecidos e não providos .

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