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DOC. 636.0365.2308.0917

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Penhora de ativos financeiros - Irresignação do autor contra o deferimento do pedido pelo desbloqueio dos ativos financeiros - Acolhimento - A restituição de imposto de renda consiste em crédito de natureza tributária - Inexistência de provas de que a penhora do valor a ser restituído prejudicaria a subsistência do devedor e de sua família - Requerimento pela penhora de 30% dos rendimentos provenientes de aposentadoria que também comporta acolhimento - Valor abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos que, per se, apesar do entendimento maciço do C. STJ, não pode ter irrestrita aplicação se confrontar princípios caros à execução, que asseguram não só a solução do mérito, mas a atividade satisfativa (CPC, art. 4º), sobretudo porque a própria Corte Cidadã ressalva a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude - A inexistência de outros meios executórios, a razoabilidade do percentual estabelecido e o valor dos rendimentos do agravado possibilitam a penhora no caso concreto - Impenhorabilidade que não se reconhece - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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