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DOC. 635.7710.4360.4351

TJSP. «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão - Análise clara e precisa de todas as questões alegadas pelas partes - Alegação de que não foi analisada a natureza dos valores depositados e a formação de coisa julgada material da decisão em sentido contrário proferida na ação executiva - Aresto que assentou a competência do juízo recuperacional para decidir sobre a destinação de valores bloqueados mesmo antes da distribuição da ação de soerguimento - Parte do crédito da instituição agravante que foi reconhecido como concursal - Inexistência de coisa julgada material sobre questão cuja decisão final pertence ao juízo recuperacional, que possui como princípio norteador o dever de preservar a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores - Lei 11.101/05, art. 47 - Embargos rejeitados.»

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