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DOC. 635.6963.5652.8050

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. ART. 30, §3º DA LEI 9.656/1998. MORTE DO TITULAR. DIREITO DE PERMANÊNCIA. DEPENDENTES. SÚMULA NORMATIVA 13/2010, DA ANS. PRAZO DE REMISSÃO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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