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DOC. 635.6176.7060.3684

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZATÓRIA C.C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - IPVA, DPVAT E LICENCIAMENTO - VEÍCULO OBJETO DE COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO -

Pretensão inicial da empresa autora voltada à (i) declaração de inexigibilidade/nulidade dos débitos constantes em seu nome, decorrentes do veículo alienado, especialmente IPVA, multas de trânsito, DPVAT e licenciamento gerados após a tradição do bem; (ii) transferir o automóvel alienado para o nome do comprador (corréu), além dos encargos que surgirem no decorrer do feito; (iii) subsidiariamente, a transferência da responsabilidade pelo pagamento dos aludidos débitos ao comprador; e, (iv) a condenação solidária dos requeridos em indenização por danos materiais, decorrentes dos valores despendidos pela alienante após a tradição da coisa, e em danos morais - Sentença de parcial procedência - Apelo da FESP-corré - Alienação do bem em 24.03.2011, mas sem a comunicação tempestiva do negócio translativo do direito de propriedade aos órgãos competentes de trânsito - Descumprimento de obrigação acessória que não mais implica a responsabilidade solidária do antigo proprietário pelos débitos que se vencerem até a efetiva comunicação - Declaração de inconstitucionalidade da regra jurídica (LE 13.296/2008, art. 6º, II) que dava suporte normativo à responsabilidade solidária do alienante - Respeito ao teor do julgamento proferido no incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0055543-95.2017.8.26.0000, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, prestigiando-se o disposto no art. 926 cc. CPC/2015, art. 927, V - Sentença de parcial procedência mantida

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