TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. AUTOR BENEFICIÁRIO DO INSS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS PROVENTOS MENSAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Irresignação da parte autora. 2. A limitação dos descontos de contratos de empréstimos consignados em folha de pagamento, pactuados por beneficiário do INSS, devem se limitar a 30% dos proventos, nos termos do que estabelecem a Lei 10.820/2003, art. 6º, e o art. 3º, caput, e §1º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. 3. Caso concreto em que os descontos estão dentro da margem consignável (index 16). 4. Licitude dos descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizado pelo mutuário, não sendo aplicável por analogia a legislação supramencionada (Tema 1085). 5. Sentença mantida. 6. APELO DIRECIONADO AO 7º APELADO NÃO CONHECIDO, TENDO EM VISTA A TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES, ORA HOMOLOGADA, RESTANDO O ALUDIDO RECURSO PREJUDICADO. RECURSO PERTINENTE AOS DEMAIS RÉUS DESPROVIDO.
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