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DOC. 635.3068.8622.1431

TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL ANTECIPADA. 1-

Sentença recorrida julgou procedente o pedido inicial e condenou a empresa ré a pagar quantia certa pelos serviços prestados pela empresa autora. 2- O conjunto fático probatório dos autos desvelou que o sistema informatizado contratado pela empresa ré foi implantado pela empresa autora, mas, antes de ser colocado em efetivo funcionamento, houve a resilição unilateral do contrato pela empresa ré, que deixou de pagar os serviços prestados. 3- A rescisão unilateral do contrato é permitida dês que haja expressa comunicação da parte contratante interessada, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Intelecção do CCB, art. 473. 4- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 5- Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido

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