Carregando…

DOC. 635.2256.3371.2976

TJSP. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento definitivo do título judicial (verbas de sucumbência). Decisão que indeferiu efeito suspensivo postulado por parte dos executados, em exceção de pré-executividade. Inconformismo dos executados. Não acolhimento. Apesar da nomenclatura dada aos agravantes, a exceção de pré-executividade, com alegação de ilegitimidade ativa ad causam, se confunde com a impugnação prevista no art. 525, § 1º, II, do CPC. Indispensável a presença dos requisitos do § 6º, do CPC, art. 525, para concessão do efeito suspensivo. A par da ausência de garantia, os agravantes não têm razão quando defendem que a verba honorária pertence exclusivamente aos seus advogados, pois a tese por eles defendida não está em conformidade com a conjugação de todos os elementos do título judicial (CPC, art. 489, § 3º). Decisão confirmada. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito