TJSP. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento definitivo do título judicial (verbas de sucumbência). Decisão que indeferiu efeito suspensivo postulado por parte dos executados, em exceção de pré-executividade. Inconformismo dos executados. Não acolhimento. Apesar da nomenclatura dada aos agravantes, a exceção de pré-executividade, com alegação de ilegitimidade ativa ad causam, se confunde com a impugnação prevista no art. 525, § 1º, II, do CPC. Indispensável a presença dos requisitos do § 6º, do CPC, art. 525, para concessão do efeito suspensivo. A par da ausência de garantia, os agravantes não têm razão quando defendem que a verba honorária pertence exclusivamente aos seus advogados, pois a tese por eles defendida não está em conformidade com a conjugação de todos os elementos do título judicial (CPC, art. 489, § 3º). Decisão confirmada. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito