TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA. ART. 112, §3º, DA LEP. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de execução penal interposto por Claudina Vegamonte Casilla contra decisão que indeferiu seus pedidos de prisão domiciliar e aplicação do lapso temporal previsto no art. 112, §3º, III, da LEP. A agravante cumpre pena de 1 ano, 10 meses e 6 dias de detenção, em regime semiaberto, por crime de tortura imprópria contra seu filho de 3 anos (Lei 9.455/1997, art. 1, §2º e §4º, II). II. Questão em Discussão 2. A defesa pretende a concessão dos benefícios, sob o argumento de que o crime praticado disse respeito a outro filho e não à menor que pretende cuidar, bem como que preenche os requisitos previstos no art. 112, §3º, da LEP. III. Razões de Decidir 3. O regime de prisão domiciliar é reservado aos condenados que já atingiram o regime aberto, sendo vedada a progressão por salto. Excepcionalidade não comprovada para concessão em regime semiaberto. 4. Quanto ao pedido de aplicação do lapso previsto no art. 112, §3º, III, da LEP, no caso, a agravante foi condenada por crime cometido mediante violência ou grave ameaça (tortura por omissão), fato que impede a concessão do benefício, conforme art. 112, §3º, I, da LEP. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão domiciliar não se aplica a condenados em regime semiaberto sem excepcionalidade comprovada. 2. A progressão de regime com fração de 1/8 exige o cumprimento de todos os requisitos legais. Legislação Citada: LEP, art. 117; art. 112, §3º, I. Jurisprudência Citada: STJ, HC 404.006/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 14/11/2017; TJSP, Agravo de Execução Penal 0011610-92.2024.8.26.0496, Rel. Alcides Malossi Junior, j. 27/02/2025; TJSP, Agravo de Execução Penal 0010572-97.2024.8.26.0026, Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti, j. 25/02/2025; TJSP, Agravo de Execução Penal 0009132-21.2024.8.26.0041, Rel. Luís Geraldo Lanfredi, j. 16/07/2024
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