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DOC. 634.8987.6085.5587

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Condenação não questionada. Réu confesso. Defesa pretende aplicação do redutor previsto no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 e a fixação de regime mais brando. Parcial acolhimento. Conquanto primário e sem maus antecedentes, acertado o afastamento do redutor pelas circunstâncias fáticas da prisão do acusado. No caso, foi apreendida expressiva quantidade e variedade de drogas em forma de tijolos, pasta/óleo e fracionadas. Não bastasse, destaca-se que na residência do acusado, os policiais civis localizaram balanças de precisão, embalagens diversas utilizadas para acondicionar drogas, dinheiro e uma faca com resquício de entorpecente, tudo a indicar a dedicação do réu ao tráfico de drogas. Regime fechado modificado para o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, «b», e §3º, do CP. Recurso provido em parte

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