TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS PROCEDENTES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos à ação monitória e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, por falta de interesse de agir. O apelante, instituição financeira, ajuizou ação monitória pleiteando o pagamento de R$ 176.287,10, decorrentes de empréstimos supostamente concedidos à apelada. O processo foi extinto por ausência de documentos que comprovassem a disponibilização do crédito em conta da parte ré.
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