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DOC. 634.1474.0522.6226

TST. AGRAVO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218. NÃO PROVIMENTO.

É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218. No caso, conforme posicionamento consolidado no supracitado verbete jurisprudencial, é patente a inadmissibilidade do recurso de revista que ora se pretende destrancar, uma vez que interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. De acordo com o § 4º do CPC, art. 1.021, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em exame. Agravo a que se nega provimento.

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