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DOC. 633.7658.6859.5761

TJSP. APELAÇÃO.

Cumprimento de sentença. Nulidade da citação na fase de conhecimento. Endereço incorreto. Pessoa jurídica. Nos termos do CPC, art. 248, § 2º, a citação de pessoa jurídica somente será considerada válida se o aviso de recebimento for assinado por pessoa com poderes de gerência, administração ou por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Inviabilidade da aplicação das penas de revelia e confissão ficta. Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.

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