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DOC. 633.6886.3209.3961

TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória c/c repetição de indébito (Seguro Prestamista). Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Aplicação do CDC. Prova negativa. Ré que exibiu ligação telefônica. Interlocutora que apresenta o negócio de forma apressada, sem esclarecimentos e com dicção questionável. Indagação da parte sobre a confirmação do negócio, não sobre intenção de realizar contratação. Ligação interrompida após resposta de forma abrupta. Manifestação inequívoca não configurada, no ato da contratação. Seguro Prestamista atrelado a cartão RMC. Acessório que deve seguir a forma do principal. Contratação, aqui, que não ocorreu por escrito. Imposição de negócio caracterizada. Contratação específica de seguro não demonstrada. Repetição. Hipótese de plena aplicação à situação o entendimento firmado pelo E. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. Princípio da colegialidade, diante do posicionamento anotado nesta E. 22ª Câmara, adiro ao entendimento de que a repetição deve ser dobrada desde o início dos descontos. Correção monetária de cada desconto. Súmula 43/STJ. Juros moratórios de cada desconto. Súmula 54/STJ. Dano moral. Ocorrência. Violação a direito da personalidade. CF/88, art. 5º, X. Quantum. Arbitramento em R$7.000,00. Critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Correção do arbitramento. Súmula 362/STJ. Juros moratórios do evento danoso. Súmula 54/STJ. Sentença reformada. Sucumbência exclusiva da ré. Honorários arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação. Recurso provido, nos termos da fundamentação

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