TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA -
Decisão judicial que, entre outras análises, diante do noticiado descumprimento reiterado da agravante arbitrou a multa diária em R$ 20.000,00, em caso de novo descumprimento - Alegação de que a r. decisão combatida não levou em consideração a complexidade administrativa e financeira envolvida no cumprimento da determinação judicial, que o CPC, art. 537, § 1º, estabelece que o valor da multa cominatória deve ser fixado de maneira compatível com a obrigação, observando-se a proporcionalidade e razoabilidade, devendo a multa ser excluída, ou ao menos ocorrer sua redução - Descabimento - Instituição Financeira que não nega o descumprimento, e embora indique dificuldade no seu cumprimento, não se torna crível que decorridos mais de 6 meses da determinação original, ainda não consiga se organizar para cumpri-la - Multa cominatória imperativa em razão da reiterada recalcitrância durante todo o trâmite processual descrita na r. decisão recorrida - Hipótese na qual, que a medida coercitiva não é desnecessária, tampouco excessiva no valor de R$ 20.000,00, especialmente, tratando-se de instituição financeira de renome e solvente - Parte que deve ser sancionada por sua conduta inaceitável - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido.
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