TJRJ. Mandado de Segurança. Justiça gratuita. Pedido de isenção das custas processuais com efeitos retroativos (ex tunc). Ausência de direito líquido e certo. Benefício da gratuidade já deferido com efeitos ex nunc. Impossibilidade de reforma através do mandado de segurança. Indeferimento da petição inicial. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com a consequente denegação da ordem, a teor dos arts. 6º, § 5º e 10 da Lei 12.016/2009 C/C CPC, art. 485, I. Jurisprudência e Precedentes citados:. 0014095-59.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO- Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julgamento: 16/03/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL); 0002041-94.2022.8.19.0023 - APELAÇÃO-Des(a). FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO - Julgamento: 13/03/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL; 0015959-49.2019.8.19.0031 - APELAÇÃO-Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 26/02/2025 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
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