TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado pelo advogado Guilherme André de Castro Francisco em favor de Flavio Benedito da Silva, alegando constrangimento ilegal em razão da conversão da prisão em flagrante em preventiva, por decisão do Juízo da Vara do Plantão Judicial do Foro de Itu - 20ª CJ, nos autos 1500192-24.2025.8.26.0569. O paciente foi preso em flagrante no dia 08/02/2025 pela suposta prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 33 (tráfico de drogas) e no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, I (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito). Requer, liminarmente, o relaxamento da prisão preventiva e, no mérito, a concessão definitiva da ordem ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
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