TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. SÚMULA 337, I E IV DO TST.
O único aresto paradigma indicado pelo recorrente nas razões dos embargos, oriundo da SBDI-1, é formalmente inválido, pois não está acompanhado da juntada de cópia de seu inteiro teor tampouco da indicação da fonte oficial de publicação ou do repositório oficial da internet com a respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme exige a Súmula 337, I e IV, do TST. Agravo conhecido e não provido .
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