TJSP. Agravo de Instrumento. Autos de Embargos à Execução. Decisão que recebeu os Embargos à Execução opostos pela parte executada sem a atribuição de efeito suspensivo, nos termos do CPC, art. 919, caput. Inconformismo. Recorrente que é beneficiária da gratuidade de justiça. No entanto, benefício que não se confunde com a desnecessidade de caução para suspensão da execução. Ademais, mera expectativa de penhora de bens, por si, não representa perigo de dano. Processamento da recuperação judicial, do mesmo modo, não afasta a necessidade da prestação de caução. Decisão mantida. Recurso não provido
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