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DOC. 632.1456.8049.6755

TJMG. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA JUÍZO SEGURO SOBRE A PRÁTICA DELITIVA - DÚVIDA QUE FAVORECE AO RÉU - COMPROVAÇÃO DA PORTE DA DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL.

Se não houver prova capaz de sustentar o decreto condenatório no delito da Lei 11.343/06, art. 33, mas diante da comprovação do porte de droga para consumo próprio, impõe-se a manutenção da Desclassificação para o crime do art. 28 da Lei de Tóxicos.

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