TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. MICROEMPRESÁRIA INDIVIDUAL. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretende a autora o imediato desbloqueio do saldo existente em sua conta bancária, devidamente acrescido de juros e correção monetária, pugnando igualmente pela condenação da ré ao pagamento de indenização, pelos danos morais que alega ter sofrido em decorrência do atuar desidioso da demandada. 2. Em que pese a alegação do recorrente de que a Lei 8.078/1990 seria inaplicável à espécie, não se pode olvidar que o STJ vem aplicando a chamada Teoria Finalista Mitigada ou Aprofundada, de modo a permitir a aplicação do CDC às pessoas físicas e jurídicas que não sejam destinatárias finais do serviço ou produto, desde que se verifique, no caso concreto, a existência de vulnerabilidade técnica, informacional, jurídica ou econômica, hipótese que se coaduna com a dos presentes autos, eis que a relação jurídica envolve uma microempresa e uma instituição financeira. 3. Falha na prestação de serviço delineada, in casu, eis que não se vislumbra nos autos nenhum motivo que justifique o bloqueio do montante depositado na conta bancária da autora. 4. Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. 5. Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo redução. 6. Súmula 343/TJRJ. 7. Incidência de juros moratórios a partir da citação, conforme corretamente determinado pelo decisum, sendo certo que, em se tratando de relação de cunho contratual, se afigura aplicável à espécie a regra insculpida no CCB, art. 405. 8. Sentença mantida. 9. Desprovimento do recurso.¿
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