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DOC. 631.9023.8576.8040

TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Processual Civil. Decisão de 1º grau que determinou a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos da Recorrente. Execução que se deve processar no interesse do credor, visando à célere e efetiva satisfação de seu crédito, sem, contudo, olvidar-se do Princípio da Menor Onerosidade ao Devedor. Impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, nos termos do disposto no CPC, art. 833, IV. Possibilidade de relativização do CPC, art. 833, IV, ora por força do §2º do mesmo dispositivo («O disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.»), ora em função de precedentes jurisprudenciais que, conforme visto, admitem extraordinariamente a constrição sobre rendimentos líquidos, diante da presença de elementos como insuficiência de outros bens e não prejuízo da subsistência basilar. Ausência de demonstração de que a penhora financeira efetivada não comprometeria a situação econômica mínima da Recorrente, mormente se considerado que sua renda mensal gira em torno do patamar de 2 (dois) salários mínimos. Inexistência de outros meios menos onerosos para satisfação do débito que também não ficou caracterizada. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Reforma do decisum para reconhecer a impenhorabilidade de verbas salariais percebidas pela Recorrente, sem prejuízo do prosseguimento da demanda executiva por outros meios. Alegações referentes a excesso de execução, no que tange à incidência de juros e de correção monetária, que não foram objeto da decisão agravada, a qual tão somente examinou a controvérsia atinente à penhorabilidade de rendimentos, devendo tais questões serem suscitadas pela via própria. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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