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DOC. 631.5183.6629.3203

TJRJ. Direito Processual Público. Decisão recorrida que excluiu as pessoas jurídicas de direito privado sob o fundamento de incompetência em razão da matéria. Cobrança de verbas trabalhistas de pessoas jurídicas de direito privado e eventual dano extrapatrimonial decorrente desta relação jurídica que são de competência da justiça trabalhista. CR, Art. 114, I. Competência absoluta que pode ser suscitada de ofício e reconhecida a qualquer tempo ou em qualquer grau de jurisdição. CPC, art. 64, § 1º. Competência da Justiça Estadual para julgar a demanda ajuizada em face do Município. Competência em razão da pessoa que também é absoluta. art. 125, § 2º, da CR c/c CPC, art. 44, c/c LODJ, art. 44, I. Relações jurídicas de direito material que são divisíveis. Hipótese que não é de litisconsórcio necessário. Impossibilidade de prorrogação da competência do juízo absolutamente incompetente. Critério absoluto de competência que impede a cumulação de pedidos. Justiça Estadual que é competente para julgar a demanda em face do Município, o que afasta a hipótese de se suscitar conflito de competência. Impossibilidade de cumulação dessas demandas. Exclusão das pessoas jurídicas de direito privado do polo passivo. Art. 485, IV do CPC. Recurso desprovido.

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