TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Acidente de trânsito. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que o deferiu benefício da gratuidade de justiça aos executados Edmílson José Luz e Adrielle Bethania Luz, sem efeitos retroativos, consignando que a benesse deferida produziria efeitos a partir da data da prolação da decisão recorrida, sem isentar os executados dos encargos pretéritos. Inconformismo do executado Edmilson. Interposição de agravo de instrumento. Executados Edmílson José Luz e Adrielle Bethania Luz requereram o benefício da gratuidade de justiça logo na primeira oportunidade que tiveram para se manifestar nestes autos, qual seja, a contestação apresentada na fase de conhecimento, não havendo razão para que a benesse deferida produza efeitos somente a partir da fase de cumprimento de sentença. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para consignar que a gratuidade de justiça deferida aos executados Edmílson José Luz e Adrielle Bethania Luz deve produzir efeitos retroativos, de modo a suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais a que os referidos litigantes foram condenados a pagar, conforme o CPC, art. 98, § 3º. Agravo de instrumento provido
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