TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE
alega que emprestou a quantia de R$ 190.000,00, que não teria sido adimplida pelo devedor. Ao mesmo tempo, postula a gratuidade de justiça, o que fora indeferido pelo MM. Juízo. GRATUIDADE. A alegada impossibilidade de suportar os ônus financeiros do processo não encontra ressonância nos elementos constantes nos autos. Capacidade financeira evidenciada. Decisão mantida. Necessidade de recolhimento das custas e do preparo relativo a este agravo. Exegese do CPC, art. 102. Fiscalização a cargo da z. serventia de primeiro grau. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação
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