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DOC. 630.8650.4978.4345

TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESTINAÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE CESSAR POLUIÇÃO EM ÁREA ESPECIFICADA. NORMA DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 225. REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Município de Santa Cruz de Salinas contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas que, em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, deferiu tutela antecipada de urgência para determinar que o agravante cessasse, em 30 dias, a destinação irregular de resíduos sólidos, o depósito e a queima de lixo na «Fazenda Santo Antônio da Itinga», conforme coordenadas constantes da inicial.

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