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DOC. 630.1527.8882.7675

TJSP. Mandado de segurança - ICMS - Deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que localizados em unidades federativas distintas - Pretensão de abstenção da autoridade impetrada de exigir transferência do crédito de ICMS nas transferências de mercadorias entre tais estabelecimentos, com base no Convênio 178/23 e no Decreto 68.243/1923 - Impossibilidade - Modulação proferida pelo STF, no julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos da ADC 49, que fixou prazo para que os Estados disciplinassem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular - Convênio CONFAZ 178/23, internalizado pelo Estado de São Paulo pelo Decreto 68.243/23, que, preliminarmente, faz presumir o cumprimento, pelo ente público agravante, da orientação emanada pelo STF - Requisitos da Lei 12.016/09, art. 7º, III não preenchidos - Decisão reformada - Recurso provido

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