TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO -
Impugnação à penhora - Constrição que recaiu sobre direitos que a pessoa física executada possui sobre 02 (dois) bens imóveis - Decisão que rejeitou a impugnação das executadas - Insurgência das devedoras - Alegação de que um dos imóveis é bem de família, ao passo que o outro imóvel está alienado fiduciariamente - Impossibilidade de conhecimento do recurso em relação à pessoa jurídica executada, que não é titular dos bens constritos - Parcial cabimento da pretensão da pessoa física executada - Apesar de não ser possível a penhora do bem alienado fiduciariamente, admite-se a constrição dos direitos decorrentes do contrato, o que restou observado no caso - Inteligência do CPC, art. 835, XII - Possibilidade de manutenção da constrição dos direitos que a executada possui sobre o bem cuja alegação impenhorabilidade está fundada apenas no fato de o imóvel estar alienado fiduciariamente - Conjunto probatório que indica, por outro lado, que o outro imóvel cujos direitos foram penhorados é utilizado pela executada e seu cônjuge como residência da família - Reconhecimento da impenhorabilidade, haja vista tratar-se de bem de família - Inteligência da Lei 8.009/1990, art. 1º - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
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