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DOC. 629.7979.7175.5854

TJSP. APELAÇÃO.

Indenização por danos MATERIAIS E morais. Instalação de caixas de inspeção/esgoto em área privativa. Alegações de cerceamento de defesa, decadência ou prescrição aplicável, ciência da apelada a respeito, divergência no laudo apresentado, assim como os juros moratórios que devem ser aplicados a partir do trânsito em julgado e de acordo com a taxa SELIC. Subsidiariamente, requer a minoração dos valores à título de danos morais e materiais. Descabimento. Dever de informação não observado. Abusividade. Aplicação do CDC. Decadência. Não ocorrência. Apelante não busca o abatimento do preço do imóvel, nem rescisão contratual, mas reparação de danos materiais/morais (inadimplemento contratual). Prescrição decenal aplicável à espécie (art. 205 do CC/02). Instalação das caixas de inspeção em área privativa que gera aborrecimentos e dissabores à parte, excepcionalidade apta a justificar a indenização pleiteada. Danos morais. Peculiaridades do caso que autorizam sua incidência (eventual manutenção das caixas no interior da residência do recorrido/despejos de outras unidades). Indenização que deve ser mantida no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Critérios de correção. Correção monetária dos danos morais aplicada pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da data do arbitramento, e os juros de mora, na ordem de 1% ao mês, a partir da citação (Súmula 362 do C. STJ e CCB, art. 405). Danos materiais. Valor apurado a ser corrigido desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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