TJSP. SEGURO DE VIDA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - COBERTURA NA MODALIDADE «DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - DIT» - SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR -
Descabimento - Inexatidão das informações prestadas à seguradora, sobretudo relativas à profissão do segurado - Perda do direito à cobertura - Segurado que adultera ou omite informações, sonegando importantes elementos a serem considerados na análise de risco pela seguradora - Inteligência do art. 766 do Código Civil - Prova de que o comportamento do segurado, ao omitir importantes informações à seguradora, contribuiu para o agravamento do risco - In casu, autor-segurado, que, além de empresário do ramo de locações de equipamentos de paraquedismo, também é paraquedista e instrutor de saltos - Elementos dos autos que não permitem adotar conclusão diversa daquela esboçada pelo juízo a quo - Sentença mantida - Verba honorária majorada na forma do CPC, art. 85, § 11 - Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito