TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Irresignação contra decisão que limitou os honorários advocatícios de sucumbência devidos neste feito a 6,6% do débito representado pela CDA 1.215.861.656, uma vez que nos embargos do devedor a agravante já havia recebido honorários advocatícios fixados em 13,4%. Descabimento. Incidência da tese firmada no Tema 587 do STJ, no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência em embargos à execução e execuções fiscais são cumulativamente exigíveis, devendo, contudo, respeitar os limites estabelecidos no § 3º do CPC, art. 85. Decisão mantida. Recurso desprovido
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