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DOC. 628.3697.5690.3384

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUBSTITUIÇÃO DA FIANÇA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recorrido preso em flagrante pela suposta prática do crime do CP, art. 155, caput. Decisão recorrida homologou a prisão em flagrante e substituiu a fiança arbitrada pela Autoridade Policial de 30 salários mínimos por medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, em razão da desproporcionalidade, frente aos parâmetros do CPP, art. 326. Hipossuficiência financeira não é a causa da prisão. A liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória é a regra por força do princípio da presunção de inocência garantido na Constituição da República. Apesar de existir a prova da existência do crime e indícios de autoria não há requisito do periculum libertatis - risco no processo penal decorrente da situação de liberdade do sujeito passivo. Inexistência de qualquer dado concreto que justifique a medida excepcional de segregação cautelar neste momento. Recurso conhecido e desprovido.

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