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DOC. 628.0697.4012.6255

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução. Executivo Fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Instituição bancária. Sentença de improcedência. Elementos essenciais da CDA, que estão presentes. Art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei . 6.830/1980. Liquidez e certeza do título executivo a embasar a execução. O embargante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 373, I, prevalecendo a presunção de veracidade do lançamento. Apesar de o embargado não apresentar o processo administrativo tributário, caberia ao embargante postular sua requisição pelo juízo e produzir prova pericial. No entanto, após a omissão do Fisco, limitou-se a dispensar a produção das provas, alegando sua inviabilidade. É lícita a cobrança do imposto sobre operações bancárias que não se enquadrem nos itens 95 e 96 da lista anexa à Lei Complementar 56/87, mas que correspondam, embora com nomenclatura diversa, a serviços idênticos aos previstos expressamente. Questão relativa à multa que não foi suscitada na exordial. Sentença extra petita. Recurso a que se dá parcial provimento.

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