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DOC. 628.0655.3440.6074

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS DESPESAS - ESTADO DE PERIGO - ART. 156 DO CÓDIGO CIVIL - VÍCIO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA.

Tendo a relação jurídica estabelecida entre as partes se materializado por meio de contrato de prestação de serviços hospitalares, do qual consta, expressamente, a responsabilidade do réu pelo pagamento de todas as despesas não cobertas pelo plano de saúde e não tendo ele apresentado qualquer recibo de quitação das despesas pelas quais se obrigou, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. Para que se configure o estado de perigo, nos termos do CCB, art. 156, capaz de ensejar vício contratual, é necessária a comprovação da premência em salvar a vida de determinada pessoa, bem como da onerosidade excessiva imposta ao contratante, isto é, que lhe seja cobrada quantia que não represente a realidade do serviço prestado, vale dizer, exigência de um preço excessivo por uma prestação de serviço acanhada e desproporcional. Inexistindo prova de onerosidade excessiva, resta o dever de cumprir a obrigação assumida.

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