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DOC. 627.4233.0455.4946

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE. 

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça. Autora menor impúbere representada por sua genitora. Insuficiência de recursos que deve ser analisada a partir dos rendimentos de sua genitora. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que a representante legal da agravante percebe mensalmente o valor líquido da ordem de R$ 5.600,00, para suportar as despesas da família, o que é corroborado pela sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício 2024/2023. Extratos bancários que não revelam movimentações financeiras, nem as faturas de cartão de crédito, igualmente, capazes de afastar a benesse pleiteada. Nota-se a sua utilização para despesas básicas do dia a dia. Autos originais que se trata da rematrícula, sob a condição de bolsista que a autora sempre usufruiu. Ausência de outro indício que externe possibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta C. Câmara.

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