TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na presente ação, tendo em vista que o pedido principal da ação é a declaração de nulidade da dispensa sem justa causa. Nesse contexto, os arts. 475, caput, da CLT, 1º, § 1º, da Lei 13.063/2014 e a Súmula 160/TST, indicados na revista, são impertinentes ao debate da matéria por não apresentar conteúdo relativo à competência desta especializada. Além disso, a invocação genérica de ofensa direta aos arts. 108, 109 e 114, da CF/88, sem indicação do respectivo, ou parágrafo que a parte entende vulnerado, não atende às exigências do art. 896, «c», da CLT, pelo que incide na hipótese o óbice da Súmula 221/STJ, que dispõe que: « A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. Precedentes. Ademais, o aresto trazido a cotejo é inservível para o confronto de teses, uma vez que indica apenas o número do processo e o órgão prolator do acórdão, em dissonância com a Súmula 337/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A autoridade local denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido .
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