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DOC. 626.2819.8321.4918

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Acidente de veículo. Decisão que indeferiu a realização de nova perícia e designou audiência de Instrução e julgamento. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Questionamentos acerca da aptidão do perito. Descabimento. Perito integrante do Imesc que possui residência médica na especialidade pertinente. De qualquer forma, a formação médica em si já abrange o conhecimento técnico-científico suficiente para realização de perícia. Tampouco constatada inobservância dos requisitos do CPC, art. 473. Trabalho pericial, que responde a contento os quesitos formulados. Mero inconformismo com as conclusões periciais não justifica a repetição da produção probatória. Decisão mantida. Recurso não provido

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