TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCORREÇÃO DE CÁLCULOS. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que rejeitou impugnação a cumprimento de sentença. Irresignação dos executados. Acordo das partes de alteração da responsabilidade de pagamento de honorários sucumbenciais que não se aplica ao caso dos autos, por envolver outras partes e por não atingir as partes beneficiadas no processo específico que originou os honorários executados. Honorários advocatícios sucumbenciais em decorrência de exclusão de duas rés do polo passivo da demanda, dentre seis réus ao todo. Majoração adicional fixada pelo STJ que não se aplica ao caso, por superar o limite do art. 85, §2º, do CPC. Fixação proporcional dos honorários em relação às rés excluídas, que não altera o limite legal total de 20% do valor da causa. Excesso de execução reconhecido. Extinção da execução por satisfação do crédito (art. 924, II, CPC). Alegação de litigância de má-fé não acatada. Incorreta interpretação da lei, que não chegou a violar os limites do CPC, art. 80. Sucumbência do exequente em relação ao excesso cobrado (Tema 409, recursos repetitivos, STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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