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DOC. 625.7769.8339.5315

TJSP. Apelação. Furto simples, em continuidade delitiva. Sentença condenatória. Recursos da defesa e da acusação. Pretende-se a absolvição, por insuficiência probatória, ou subsidiariamente o abrandamento do regime prisional. Pedido ministerial de fixação de quantia indenizatória mínima, nos termos do CPP, art. 387, IV. Não acolhimento. Absolvição descabida. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimento do síndico do condomínio a corroborar os fatos narrados na denúncia. Réu que confessou os crimes nas duas etapas da persecução penal, tendo sido apreendidos com ele os instrumentos da prática delitiva. Condenação mantida. Dosimetria feita com equilíbrio e justiça. Regime fechado que veio bem fundamentado e deve ser mantido, sendo o réu portador de maus antecedentes e multirreincidente específico. Pedido ministerial de fixação de valor mínimo para ressarcimento da vítima que foi devidamente afastado na origem, não tendo sido bem demonstrado o prejuízo suportado pelo condomínio vilipendiado. No mais, observa-se que a denúncia deixou de mencionar o valor pretendido a título de indenização, o que também impede seu reconhecimento pelo r. decreto condenatório. Precedentes do C. STJ. Negado provimento aos recursos, mantendo-se a r. sentença conforme proferida

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