TJSP. Apelação Criminal. CP, art. 155, caput. Condenação. Recurso da defesa. Não acolhimento. Réu que adentrou o imóvel da vítima, subtraindo para si 35 (trinta e cinco) metros de cabo de cobre, 01 (um) machado com cabo, 01 (um) martelo pequeno, 01 (um) serrote grande e 01 (um machado pequeno). Materialidade e autoria comprovadas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Réu que não preenche as condições do CP, art. 155, § 2º. Inviável a desclassificação do crime de furto para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, uma vez que restou comprovada a subtração e a inversão da posse da res furtiva. Condenação confirmada. Impossibilidade da modificação do regime tendo em vista a reincidência técnica. Dosimetria penal inalterada. Sentença mantida. Recurso não provido.
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