TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA. Decisão interlocutória que deferiu tutela para determinar que a ré autorize e providencie o custeio integral do tratamento do autor descrito na inicial (autista) - Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300 - Todavia, verificou-se que a tutela foi concedida além dos tratamentos indicados no relatório medico de fl. 65 - Viável se mostra a manutenção da tutela, entretanto, em menor extensão - Decisão agravada reformada em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito