TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MAGÉ. EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. DESCABIMENTO.
Sentença que extinguiu o processo por abandono com fundamento no CPC, art. 485, III. Intimação eletrônica que deve ser considerada válida nos termos do Lei 11.419/2006, art. 5º, §6º. Aplicação do art. 485, III, contudo, que exige a observância do §1º do mesmo dispositivo, sendo prevista intimação pessoal do exequente para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intimação específica não realizada. Error in procedendo configurado. Sentença que merece ser anulada com vistas ao prosseguimento da execução fiscal. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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