TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, III) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso destes autos, nas razões de recurso de revista, a parte reclamada não impugna, de forma direta e específica, todos os fundamentos adotados na decisão recorrida, limitando-se a alegar violação ao CF/88, art. 1º, III e a transcrever trechos do acórdão sem contraposição específica e associativa com cada uma das alegações que amparam seu recurso de revista. No recurso de revista, a parte recorrente defende que estava estável no momento da sua demissão, tendo em vista que se encontrava incapaz em razão de ser portador de diversas doenças.Não impugna, contudo, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, que considerou que « não há provas de que as patologias ali referidas tenham sido causadas pelo trabalho realizado na ré « e que « o período de estabilidade acordado pelas partes no processo 0000775-91.2010.5.04.0013 já havia transcorrido quando da despedida objeto desta reclamatória. « (fls. 472/473 - Visualização Todos PDFs). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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