TJSP. SAÚDE.
Portador de sequelas de poliomielite e obesidade. Pretensão de fornecimento de cadeira de rodas motorizada e cadeira de banho pelos réus, Estado de São Paulo e Município de São Joaquim da Barra. Legitimidade passiva dos réus. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 793, reafirmou sua reiterada jurisprudência no sentido da responsabilidade solidária dos entes federativos. Polo passivo que pode ser composto por qualquer dos entes, isolada ou conjuntamente, como decidido pelo STF. Itens pleiteados incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, nos termos da Portaria 1.272, de 25 de junho de 2023 e suas alterações. Inaplicabilidade do Tema 1234 do STF e do Tema 106 do STJ. Pedido inicial fundado no CF/88, art. 196. Inexistência de infração às normas e princípios que informam a Administração e, em especial, o SUS. Fornecimento que compete solidariamente ao Estado e ao Município. Possibilidade de ressarcimento por compensação administrativa ou em ação própria. Sentença que julgou procedente a ação. Recurso voluntário não provido e reexame necessário, que se considera interposto, parcialmente provido para fixar por equidade a verba honorária em desfavor dos réus, com observação
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