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DOC. 624.7916.8686.6212

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA DE RIGOR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 98, § 3º. I - A

concessão da gratuidade judiciária à parte hipossuficiente não impede a condenação desta ao pagamento dos ônus decorrentes do processo, tampouco é causa de isenção do cumprimento de tal obrigação, todavia é de rigor a suspensão da exigibilidade dos créditos pelo período de 5 (cinco) anos, na forma do CPC, art. 98, § 3º.

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